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Dmae passa a oferecer parcelamento para todos os contribuintes com dívida em atraso

Posted on 22 de dezembro de 2021

Negociação pode ser realizada sobre débitos correntes a partir de 1º de janeiro e valor da parcela será o mínimo de cada categoria

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A partir de 1° de janeiro de 2022, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) passa a oferecer o parcelamento para todos os contribuintes em débito com a fatura de água/esgoto e a taxa da coleta de lixo. A negociação ocorre sobre os valores inscritos ou não na dívida ativa. O valor mínimo da parcela será igual ao valor da tarifa mínima por categoria: residencial, comercial e industrial. O parcelamento será feito presencialmente na plataforma de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

A diretora financeira da autarquia, Simone Pacheco, destacou que, conforme a lei complementar 730/2021, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22), o parcelamento passa a ser para todos os débitos em atraso com a autarquia. “Essa legislação trouxe uma nova facilidade para os contribuintes, uma vez que permite o parcelamento de dívidas dos anos anteriores e do ano em curso”, explicou.

Atualmente, a dívida referente a 2021 soma mais de R$ 20,2 milhões. Já dos inscritos na dívida ativa referente aos anos anteriores, o valor em débito é de mais de R$ 47,6 milhões. Esses valores abrangem um número aproximado de 53 mil contribuintes.

Medidas de segurança

O atendimento ao contribuinte na autarquia segue todos os protocolos de prevenção à Covid-19. Entre as ações estão: distanciamento de um metro e meio na plataforma de atendimento, uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel.

Negociação de débito com o Dmae

Início do parcelamento: 1° de janeiro de 2022

Local: Plataforma de atendimento do Dmae (Av. Rondon Pacheco, 6400)

Prazo: até 60 meses

Parcela mínima para residências: R$ 37,21

Parcela mínima para comércios; R$ 46,51

Parcela mínima para indústrias: 138,20

Apresentar documentos pessoais e a comprovação de vínculo com o imóvel.

Fonte: Secom PMU

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