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Procon Uberlândia orienta sobre a política de troca de presentes

Posted on 21 de dezembro de 2021

Consumidor precisa ficar atento às regras estabelecidas pelo lojista no momento da compra

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Após datas comemorativas como o Natal, por exemplo, é comum que os consumidores retornem às lojas para a troca de presentes que não agradaram, não serviram, ou com algum problema de funcionamento. Mas, afinal, quais são os direitos dos clientes na hora da troca? A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia preparou uma série de dicas para auxiliar e esclarecer o consumidor.

A regra é a mesma para compras e presentes e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Não sendo obrigada a loja a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la.

“Claro que a maioria das lojas optam pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições. Geralmente, as opções vêm descriminada no cupom fiscal ou até mesmo na caixa da mercadoria. O ideal é sempre perguntar o prazo e outras condições, como manter a etiqueta no produto”, informa o superintendente do Procon Uberlândia, Egmar Ferraz.

Outra dúvida comum é sobre a apresentação da nota fiscal no momento de realizar a troca do presente. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a apresentação da mesma, caso haja outras formas de comprovar o vínculo do item com o estabelecimento. O vínculo pode ser comprovado por meio da etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato de pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.

Em casos de produtos com defeitos, o estabelecimento é obrigado a efetuar a troca e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. Produtos com garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, com um prazo de até 30 dias para trocar ou conserto do aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.

Compras online

O Código de Defesa do Consumidor garante a qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento, que consiste na possibilidade de cancelar a compra até sete dias após a entrega e ser ressarcido integralmente pelo valor pago, inclusive o frete. Se o presente foi comprado na loja online e não serviu, por exemplo, pode ser realizada a troca ou devolução, desde que feita pelo comprador. É importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.

Dicas para troca de presentes

– Troca por defeito – Se o presente veio com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto ou devolução do dinheiro.

– Troca por gosto ou tamanho – Embora a maioria das lojas faça esse tipo de troca para conquistar o consumidor, nesses casos, a troca não é obrigatória, a menos que a loja tenha se comprometido com o cliente na hora da compra. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

– Troca em loja online – Nas compras não presenciais (por telefone, catálogo e internet, por exemplo), o consumidor pode se arrepender em até sete dias da aquisição ou recebimento do produto. Se já tiver recebido, pode devolver e receber de volta o valor pago, inclusive frete.

– Como trocar – Guarde a nota fiscal, comprovante de pagamento, sacola da loja ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

Fonte: Secom PMU

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