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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de decisão administrativa da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia (defesa do consumidor), no Triângulo Mineiro, aplicou uma multa superior a R$ 10 milhões ao Banco após constatar prática infrativa na cessão de empréstimos consignados a diversos consumidores. O banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido empréstimos por crédito consignado sem a anuência de consumidores, abusando do inerente poder econômico e causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país.
A 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, de acordo com o promotor de Justiça, recebeu cerca de 60 reclamações, sobre empréstimo consignado, contra o Banco, e instaurou o Processo Administrativo nº 0702.20.003328-1 para investigar o caso.
A decisão administrativa determina que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, intimada a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessária, a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.
Empréstimo sem consentimento
Conforme Fernando martins, quanto a realização de empréstimos consignados sem consentimento, pela apreciação dos documentos que compõem o processo administrativo, verifica-se que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o ordenamento normativo pátrio, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Fernando martins, por ocasião da contratação de empréstimo consignado, fica claro a dependência de diversos atos intencionais e inequívocos por parte do consumidor-beneficiário, como concordar em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado (caso contrário a hipótese é de assédio), declarar que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinar, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.
“No presente caso nem sequer o primeiro ato intencional é cumprido, na medida em que não há comprovação de que tenha havido concordância com ouvir a abordagem inicial voltada a proposta do crédito consignado”, ressalta Fernando Martins.
Embora não tenha apresentado defesa, a empresa contesta o Processo Administrativo nº 0702.21.001542-7, instaurado para averiguar o caso específico de uma consumidora, informando que o empréstimo não é fraudado e que a coleta da assinatura foi presencial.
Porém, “qual não é a surpresa quando se percebe do contrato juntado (somente apresentado após provocação e requisição do MPMG) que o correspondente, terceiro requerido, tem sede a 1.263 km de Uberlândia, em Florianópolis, Santa Catarina. O mesmo ocorreu com outra consumidora. O contrato dito presencial tem correspondente bancário em Eusébio, no Ceará, e que fica 2.368 km de Uberlândia”, destaca o promotor de Justiça.
Mesmo não tendo que comprovar, os beneficiários demonstraram em suas reclamações que: não são clientes do C6; não autorizaram desconto junto ao INSS para banco desconhecido; não se deslocaram de Uberlândia para os endereços dos correspondentes; e que não utilizaram os recursos depositados e não desejam os empréstimos.
Evitar que outras pessoas sejam lesadas
Para o promotor de Justiça, a empresa reclamada lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado celebrados nas respectivas titularidades, sem quaisquer aquiescências e consentimentos, inclusive através de instituição financeira que não é a responsável pelo pagamento do benefício, causando inclusive danos concretos e potenciais aos consumidores, o que torna imperativa a aplicação de sanção administrativa, nos temos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O Banco C6, a partir da notificação, terá dez dias para recorrer da decisão.
Fonte: MPMG