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Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral no dia da votação

Posted on 5 de outubro de 2018

Os eleitores que estiverem viajando no dia 7/10 e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral que serão montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em aeroportos administrados pela Infraero.

 

Os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 5/10*:

 

– Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;

– Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;

– Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;

– Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;

– Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;

– Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;

– Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;

– Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;

– Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;

 

* a lista poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da Infraero

 

A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.

 

Como funciona a justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.

 

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

 

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.

 

 

Assessoria de Imprensa Infraero

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