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Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção

Posted on 18 de agosto de 2021

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Há previsão legal para o procedimento

Pessoa com deficiência pode ser acompanhado por um intérprete de Libras para realização de prova de obtenção de CNH

O 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas deferiu pedido de uma pessoa com deficiência para que ele seja acompanhado por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização de provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos.

O autor do procedimento cível alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ao ser submetido ao processo de habilitação para direção de veículos automotores, foi reprovado nos exames teóricos.

Atribui sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão de um surdo. Enfatizou que a ausência de um intérprete de Libras, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito, impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação.

Defendeu respeito a seu direito à acessibilidade e, para tanto, buscou a disponibilização de um funcionário habilitado em Libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.

Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na Lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.

A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores, com deficiência auditiva, o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.

(Foto Ilustrativa)

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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