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Parcelamento de crédito vencido junto à Prefeitura pode ser feito em até 120 meses

Posted on 6 de agosto de 2021

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Programa permite ainda que o Dmae também promova parcelamentos em até 60 vezes, mesmo que o contribuinte possua valores em atraso nos ano de exercício

O novo programa municipal de parcelamento de crédito possibilita que contribuintes de Uberlândia com tributos vencidos – inscritos ou não na dívida ativa do Município – possam negociá-los para quitação em até dez anos. A Lei Complementar nº 718, que entrou em vigor na segunda quinzena de julho, abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo autorização para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) também conceda parcelamentos. (Confira a lei aqui)

O secretário municipal de Finanças, Henckmar Borges, ressalta que o novo programa de parcelamento permite que o beneficiário recupere a capacidade de obtenção de crédito. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte da Prefeitura pode acessar as informações por meio do Portal da Negociação ou por e-mail. No caso do Dmae, que tem regulamentação específica, os acordos são firmados presencialmente na plataforma de atendimento da autarquia. (Leia mais abaixo)

“O contribuinte pode não só parcelar, mas também renegociar parcelamentos anteriores que, eventualmente, ficaram em atraso. Dessa forma, criamos novas condições para que o cidadão fique em dia com suas contas de uma forma viável, tendo vista a realidade econômica nesta pandemia”, destacou o secretário.

Como funciona

Pela Prefeitura de Uberlândia,o programa ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis. O vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte. Além disso, cada parcela não poderá ser menor que R$ 80 para pessoas físicas ou inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas.

Já o contribuinte com débitos junto ao Dmae pode fazer o parcelamento mesmo que possua valores em atraso no ano de exercício- situação que passou a ser autorizada pela nova legislação municipal e que era vedada anteriormente. As faturas de água e esgoto e tarifa de coleta de lixo em atraso, ainda que inscritas em dívida ativa, podem ser quitadas em até 60 meses, sendo que a parcela não pode ser inferior ao valor mínimo pago na categoria negociada, seja ela residencial, comercial ou industrial. (Veja aqui)

A negociação de débito do Dmae é feita na plataforma de atendimento, localizada em sua sede, na avenida Rondon Pacheco, 400, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para o parcelamento de tributos da Prefeitura, o acesso é pelo Portal da Negociação (clique aqui) ou solicitar os débitos pelo e-mail atendimentoda@uberlandia.mg.gov.br informando os dados pessoais, como o nome completo, identidade e CPF.

Fonte: Secom PMU

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