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Moradores de dezenas de bairros enfrentaram desabastecimento de água duas vezes em 2020 após dois rompimentos de uma adutora em apenas dois meses
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), contra o diretor geral e o diretor técnico do órgão, por dano ao erário resultante dos rompimentos da Estação de Tratamento de Água Sucupira, próxima à Av. Rondon Pacheco, nos dias 26 de setembro e 26 de novembro de 2020, portanto, no intervalo de dois meses, apenas.
Na ACP, o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins requer que seja deferida tutela de urgência para decretar a indisponibilidade de bens e em ativos financeiros até R$ 227.497,79 mil, de cada diretor, além do afastamento cautelar de ambos, sem prejuízo das remunerações, pelo perigo de esvaziamento da instrução processual.
O promotor de Justiça argumenta que “a análise dos fatos permite aferir a repreensível omissão dolosa, desorganização operacional, precariedade e ineficiência do serviço prestado pelo Dmae”.
Mas adiante, na ACP, consta que “ressai, novamente, a falta de capacitação técnica, coordenação efetiva e planejamento na atuação do Dmae, situação que evidencia o erro grosseiro por parte dos agentes públicos, ao instruir e permitir o conserto da adutora com água em trânsito”.
Desabastecimento – O rompimento ocorrido no dia 26 de setembro atingiu cerca de 30 bairros e o reabastecimento completo, especialmente no bairro Santa Mônica, ocorreu somente após uma semana.
Conforme a ACP, as declarações de um servidor do Dmae sobre o rompimento ocorrido nesse dia, “além de comprovarem o longo período sem água, denotam o caos provocado pelo desabastecimento, cuja magnitude ocasionou diversos chamados de populares e de empresas preocupadas com o impacto da falta de água em suas atividades comerciais”.
Já no dia 20 de novembro, o rompimento gerou desabastecimento em 17 bairros, interdição do trânsito, alagamento de imóveis residenciais e comerciais, além de lesões patrimoniais e extrapatrimoniais aos consumidores.
Pedidos finais – Nos pedidos finais, o MPMG requer que o Dmae e os dois diretores sejam condenados a pagar um R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos e que os dois diretores sejam condenados ao ressarcimento integral de R$ 227.497,79 pelo dano causado à Administração Pública pela má gestão.
Requer, também, a condenação do Dmae à obrigação de fazer consistente na fiscalização, monitoramento e cuidado com a rede de abastecimento da cidade, especialmente com as adutoras, com adoção de uma postura preventiva e capacitação contínua dos profissionais que compõem suas equipes.
Associado a isso, o MPMG requer que o Dmae promova melhorias nas tubulações e demais componentes da rede de abastecimento, sem aumento das tarifas cobradas pelos serviços.
Finalmente, o MPMG requer que seja reconhecida, de forma genérica, a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme determina o art. 6º, VI e 95 do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando, com isso, a posterior liquidação individual da sentença coletiva.
Processo TJMG nº 5013417-91.2021.8.13.0702
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
