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Com base em Nota Técnica, MPMG apresenta ao Governo do Estado recomendações sobre mudanças nas políticas de distanciamento social

Posted on 17 de abril de 2020

Conforme especialistas, flexibilização das regras de restrição do convívio social deve ser analisada sob a condição de redobrada cautela no momento atual

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e das Coordenadorias Regionais de Defesa da Saúde (CRDS), encaminhou na quinta-feira, 16 de abril, à Secretaria Estadual de Saúde, uma Nota Técnica contendo análises e recomendações sobre mudanças nas políticas de distanciamento social no estado e ressaltou a necessidade de os gestores públicos, na tomada de decisão sobre o enfrentamento à pandemia da Covi-19, orientarem-se pelos princípios da precaução e da transparência e adotarem decisões motivadas jurídica e tecnicamente, com base nas mais atuais e sólidas evidências científicas disponíveis.

 

A Nota Técnica foi elaborada por um grupo de especialistas (GT-Saúde) indicado pelo MPMG para avaliar os temas relacionados à pandemia. A partir da análise de questões que têm suscitado controvérsias e de artigos científicos publicados por entidades reconhecidas, o grupo de 10 especialistas concluiu que eventuais mudanças nas políticas de distanciamento social devem considerar a possibilidade de incrementos inesperados na curva de infectados, nos óbitos, na taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), assim como as dificuldades para eventual reversão e seu tempo de resposta. O grupo ressalva, porém, o caráter dinâmico da epidemia e da própria ciência, que produzem mudanças de cenário, capazes de exigir alterações e atualização nas orientações do documento.

 

No ofício encaminhado ao Estado, o CAO-Saúde expõe a compreensão institucional sobre a complexidade da crise sanitária atual, que apresenta graves reflexos econômicos e sociais, reitera a disponibilidade do MPMG para contribuir com as medidas necessárias para a proteção da saúde da população que possam ser adotadas no âmbito de suas atribuições, mas reafirma a independência de atuação do órgão, que, segundo o documento, “terá como norte, sempre, a proteção do direito fundamental à saúde tendo por base o ordenamento jurídico brasileiro e as recomendações científicas”.

 

Cautela redobrada

Com base nas conclusões extraídas pelo Grupo Técnico para as questões analisadas, o CAO-Saúde ressalta que a flexibilização das regras de restrição do convívio social deve ser analisada sob a condição de redobrada cautela no momento atual, considerando: o desconhecimento do status de imunidade da população, decorrente da limitada disponibilidade de exames e das limitações da capacidade operacional dos laboratórios; a ausência, até o momento, de tratamentos medicamentosos cuja eficácia e segurança tenham sido validadas por método científico adequado; as grandes disparidades regionais, no que se refere à organização dos comitês gestores macrorregionais e ao preparo da rede assistencial regional para o atendimento à população; a dificuldade de adesão e o impacto negativo sobre a confiança na gestão que eventual necessidade de retrocesso das medidas de flexibilização teriam sobre a população e os gestores e profissionais de saúde.

 

Recomendações técnicas

A partir da fundamentação desenvolvida pelo Grupo Técnico e considerando o contexto de emergência em saúde pública, o CAO-Saúde apresentou uma série de recomendações técnicas ao Governo do Estado. Além do respeito aos princípios da precaução e da transparência, recomendou que todas as tomadas de decisão, na esfera municipal, respeitem o princípio da regionalização das ações e serviços de saúde e o princípio da cooperação, com relação a municípios da mesma macrorregião, vizinhos, ou que mantenham intercâmbio frequente de moradores.

 

O órgão orientou, ainda, que os dados referentes à infecção causada pelo novo coronavírus e ao seu enfrentamento, como disponibilidade de recursos humanos e materiais, no âmbito estadual e municipal, sejam divulgados de maneira atualizada para a população e para o MPMG, de forma a permitir sua efetiva atuação como órgão fiscalizador. Recomendou que possíveis mudanças sejam acompanhadas de ampla divulgação dos condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados e que qualquer suspensão ou alteração das medidas já propostas para o estado de Minas Gerais vigentes venham acompanhadas de parecer técnico epidemiológico, com prévia divulgação para o MPMG.

 

Conforme a Nota Técnica, no caso de eventual suspensão ou alteração das medidas atualmente vigentes, a população deve ser prévia e amplamente esclarecida, por meio de campanhas de fácil compreensão e de forma fundamentada, inclusive com relação à possibilidade de retrocesso na decisão, face a incrementos inesperados na curva de infectados, óbitos, taxa de ocupação de leitos de enfermaria e leitos de UTI.

 

Caso ocorram, essas mudanças devem, ainda, ser precedidas de ampla divulgação dos condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados e para as atividades de apoio (transporte público, mobilidade) e estipulados os meios e recursos mobilizados para garantir sua fiscalização efetivo cumprimento.

 

Os gestores deverão, ainda, conforme o documento, observar rigorosamente as Notas Técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COES MINAS/COVID-19/SES-MG), quanto aos aspectos particulares de grupos populacionais específicos, ao uso de máscaras, a situações especiais e à promoção da observância do calendário vacinal.

 

Entre outras recomendações, foi orientado também à Secretaria Estadual de Saúde que acompanhe e avalie, na medida que for aplicável à realidade local, as conclusões de estudos científicos elaborados por instituições de pesquisa de notória idoneidade como a Força-Tarefa COVID-19 da UFMG, a Fiocruz, além outros institutos de pesquisa nacionais e universidades públicas.

 

O ofício encaminhado ao Governo do Estado é assinado pelos coordenadores: do CAO-Saúde, Luciano Moreira de Oliveira; da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS) do Nordeste do estado, Lucas Dias Pereira Pereira Nunes; da CRDS Macro Centro, Nélio Costa Dutra Júnior; da CRDS Macro Sudeste, Rodrigo Ferreira de Barros; da CRDS Macro Oeste, Marcus Vinícius Lamas Moreira; da CRDS Macro Triângulo Sul, Cláudia Freddo Marques Carvalho; da CRDS Sul, Fernando Ribeiro Magalhães Cruz; e da CRDS Norte, Leandro Pereira Barboza.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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