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Claro e Tim estão proibidas de transferir para Patos ligações feitas por cidadãos de Uberlândia para o 190

Posted on 6 de dezembro de 2019

O juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia acatou, parcialmente, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP), determinando o cumprimento imediato, pela Claro S.A. e pela TIM S.A., da “obrigação de não transferir erroneamente as ligações direcionadas à Polícia Militar de Uberlândia para centrais de atendimento de outras cidades”. A decisão estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da obrigação pelas operadoras.

Na decisão, o juiz considerou que “se trata de linha telefônica que presta serviço de utilidade pública de emergência, direcionada ao socorro dos cidadãos que venham a necessitar da Polícia Militar, sendo, portanto, indispensável que a prestação do serviço telefônico ocorra de modo correto e tempestivo” e que “as operadoras prestadoras de serviço de telecomunicações são obrigadas a permitir aos seus usuários o acesso aos serviços de utilidade pública”.

A ação, ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, foi motivada por problemas, ocorridos em novembro de 2018, para acionar o número de emergência 190 de Uberlândia. Na ocasião, ao telefonar para o 190, as ligações dos habitantes da cidade eram direcionadas para o batalhão da Polícia Militar de Patos de Minas, que fica a mais de 200 km de distância.

Segundo a ACP, os serviços de telecomunicações da Polícia Militar são realizados pela Claro, mas o direcionamento, equivocado, para o centro de atendimento decorria de ligações efetuadas por números da operadora TIM. Para o MPMG, a deficiência do serviço prestado expôs as vítimas à ausência de ação policial ágil, o que trouxe fragilização da integridade da pessoa ou de seu patrimônio.

Fonte: MPMG

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