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Empresa que atua na construção civil faz acordo com MPMG e Receita para quitar dívida superior a R$ 4 milhões

Posted on 27 de novembro de 2019

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e Noroeste, conjuntamente com a Receita Estadual, em Uberaba, celebraram acordo com uma empresa paulista, atuante na construção civil, que viabilizou o recolhimento de R$ 4.410.376,35 aos cofres públicos de Minas Gerais. A dívida, paga à vista, se refere a ICMS não recolhido.

Segundo o promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, coordenador regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária “o MPMG e a Receita Estadual pretendem aplicar a mesma técnica e igual procedimento em relação a outros contribuintes em investigação na regional, permitindo o célere ressarcimento do erário mineiro”.

O acordo entre as partes, firmado no final do mês de outubro deste ano, foi o desfecho de uma investigação criminal, que abordou os últimos cinco anos de atividades da empresa. O MPMG constatou a existência de diversas práticas criminosas, como as citadas no artigo 1º da Lei nº. 8137/90, cometidas pela investigada, os quais resultaram em sonegações tributárias de ICMS.

Diante das evidências delitivas, os representantes legais da empresa foram notificados para reunião na sede do MPMG em Uberlândia, onde foram apresentadas as provas dos crimes tributários e a maneira como eram praticados. O MPMG propôs a celebração de acordo para pagamento integral do débito tributário apurado, por meio de denúncia espontânea a ser realizada pela empresa à Receita Estadual, reconhecendo o débito e quitando-o integralmente.

Nesse sentido, os representantes legais da empresa investigada celebraram o acordo com o MPMG e a Receita Estadual e fizeram o termo de autodenúncia, confessando a dívida proveniente do não recolhimento do ICMS e efetuando o pagamento à vista dos mais de R$ 4 milhões.

Com o pagamento do tributo, a investigação criminal foi arquivada em razão da extinção da punibilidade do crime tributário.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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