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Consumidor terá mais informações sobre cobertura ao adquirir celular

Posted on 14 de novembro de 2019

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou planos de ações apresentados pelas prestadoras Oi, Claro, Tim, Vivo, Algar e Nextel, que

têm por objetivo garantir que os consumidores interessados em adquirir novas linhas de telefonia móvel, nas modalidades pré-paga ou pós-paga,

sejam informados, antes da venda, sobre as condições de cobertura (“nível de sinal”) da prestadora nas regiões de interesse, em qualquer canal

de venda (central de atendimento telefônico, lojas físicas, portais na internet, aplicativos, portabilidade, entre outros).

A cobertura é um dos principais fatores relacionados à qualidade da telefonia móvel e essencial para decisão de consumo. As informações

relativas à área de cobertura, por tecnologia (2G, 3G ou 4G), evitam que o consumidor adquira um aparelho celular ou plano de serviço e não possa

utilizá-lo da forma pretendida (seja pela falta de cobertura/sinal fraco ou por tecnologia inferior disponível em sua região de interesse).

Por força de regulamento da Agência, as prestadoras disponibilizam, em suas páginas na internet, informações sobre cobertura em mapas que

permitem a consulta por município e região de interesse, conforme segue.

· Algar ( https://www.algartelecom.com.br/para-voce/celular/cobertura-celular )

· Claro ( http://site.claro.com.br/celular/cobertura )

· Nextel ( http://www.nextel.com.br/cobertura )

· Oi ( http://www.oi.com.br/cobertura )

· Tim ( http://www.tim.com.br/cobertura )

· Vivo ( http://www.vivo.com.br/cobertura )

Fiscalização. Os planos apresentados são resultado de ações de fiscalização relativas ao Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do

Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP, Resolução nº 575/2011) e ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC,

Resolução nº 632/2014).

A fiscalização constatou que os consumidores receberam as informações sobre cobertura, mas não em todos os canais de venda auditados, nem com a

qualidade esperada. Novas ações estão previstas para o período que antecede as vendas de final de ano. Os descumprimentos verificados sujeitam as

prestadoras a sanções, que podem ser atenuadas em caso de melhoria com as ações adotadas, ou agravadas, caso contrário.

Conscientização do consumidor. A Anatel deve direcionar, no início de 2020, suas ações de educação para o consumo com o objetivo de

conscientizar os consumidores sobre o direito de receber informações adequadas quanto à área de cobertura do serviço, antes da compra. Os

conteúdos serão divulgados no portal da Anatel na internet, na página Consumidor e nos perfis da Agência nas redes sociais.

Roaming. A abrangência da cobertura em território nacional, ou seja, quais municípios são atendidos, em geral, é uma estratégia comercial de

cada prestadora. O roaming é obrigatório em todos os municípios com menos de 30 mil habitantes, ou seja, mesmo que a prestadora não tenha rede

própria (antenas/sinal) em um desses municípios, o consumidor visitante deve conseguir efetuar chamadas e usar dados via cobertura de outra

prestadora. Essa facilidade pode ter cobrança específica de deslocamento, a depender do plano contratado. Nos municípios com mais de 30 mil

habitantes, o roaming não é obrigatório.

É importante que o consumidor possa consultar quais municípios são atendidos, seja via rede própria (antenas/sinal) ou via rede de outra

prestadora (roaming). Na página Telefonia Móvel – Municípios atendido (

https://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article/115-universalizacao-e-ampliacao-do-acesso/telefonia-movel/423-telefonia-movel-municipios-atendidos

)s, no portal da Anatel, há informações sobre quais municípios são atendidos por prestadora ou por tecnologia – seja rede própria ou via

roaming.

Compromissos de Abrangência. A prestação do serviço de telefonia móvel depende de faixas radiofrequência, que devem ser utilizadas com

exclusividade. Por isso, a Anatel realiza licitações concedendo o direito de uso dessas faixas com a contrapartida de maior lance financeiro e com

compromissos de abrangência, que são obrigações da prestadora vencedora de levar a telefonia móvel a municípios do País. O arranjo de

licitações traz um conjunto de compromissos que garantiu que todos os 5.570 municípios tenham o serviço, ao menos em seus distritos sede. Até

dezembro deste ano, todos os municípios devem contar com pelo menos uma prestadora com tecnologia 3G. Desde dezembro de 2017, todos os municípios

com mais de 30 mil habitantes contam com pelo menos uma prestadora com tecnologia 4G. Para fins dessa obrigação, é considerado atendido o

município quando a cobertura atender no mínimo 80% da área urbana do distrito sede. Mas é importante ressaltar que as prestadoras têm

liberalidade para ir além da obrigação e ampliarem o atendimento, se for de seu interesse.

Fonte: Anatel|Assessoria de Imprensa

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