Uberlândia

Taxa da Coleta de Lixo começa a ser enviada aos contribuintes

Valor a ser pago acompanha fatura da água; condomínios verticais são exceções e vão receber a cobrança por meio de boleto

A partir desta semana, a Taxa da Coleta de Lixo 2019 começa a ser entregue aos contribuintes de Uberlândia junto à fatura de água/esgoto. Este é segundo ano em que o pagamento será feito desta forma, após o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) ter assumido a taxa (que antes estava atrelada ao pagamento do IPTU). Na prática, a base de cálculo permanece a mesma, porém o valor a ser pago pelo contribuinte acompanha a leitura e o vencimento da conta de água, em um único código de barras (fatura de serviço). O processo é diferente do ano passado, quando o contribuinte recebia dois códigos de barras distintos (um para água/esgoto e outro para a taxa de coleta de lixo).

O valor da taxa vai variar de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos). A taxa será paga mensalmente em até oito vezes – desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 10,00. Em relação ao ano de 2018, o valor foi reajustado em 3,82% de acordo com a variação da inflação.

O vencimento da primeira parcela inicia-se a partir de abril, ou seja, segue a mesma data de vencimento da fatura de serviços de água/esgoto de cada contribuinte. “Pelo segundo ano consecutivo, o Dmae é responsável pela cobrança da Taxa da Coleta de Lixo. Não se trata de um imposto novo, a taxa acompanha a leitura e o vencimento da conta de água, porém neste ano será em um único código de barras, conforme o TAC assinado entre o Dmae e o Ministério Público”, explicou o diretor-geral da autarquia, Paulo Sérgio Ferreira.

Para os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista, há a opção de emitir o documento de arrecadação anual para pagamento único diretamente no site do Dmae. O contribuinte pode também solicitar o desmembramento, caso haja interesse em separar a cobrança da água/esgoto da taxa da coleta de lixo. Para isso, basta que o interessado compareça à plataforma de atendimento do Dmae, na avenida Rondon Pacheco, 6400, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Condomínios verticais

A principal mudança neste ano está relacionada a quem mora em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso, ou seja, que possuem apenas um hidrômetro, onde não existe medição de consumo de água individualizado por unidade. A taxa virá separada da conta de água e cada morador receberá um boleto avulso, entregue pelos Correios.

São cerca de 110 mil unidades habitacionais nesta modalidade. “Nestes casos, emitiremos a conta de água e esgoto para o condomínio e a taxa de lixo para cada morador do prédio”, concluiu Paulo Sérgio Ferreira. A data de vencimento dos boletos será a partir de maio.

TAC

Já o TAC firmado entre o Ministério Público e o Dmae permanece inalterado, já que a autarquia realizará a cobrança nos moldes dos anos anteriores. A única mudança diz respeito à emissão de uma fatura de serviço contendo a tarifa de água e esgoto em conjunto com a taxa de lixo. No entanto, caso queira, o consumidor tem a opção de desmembrar a cobrança.

Isenção

Os imóveis isentos de água/esgoto e IPTU continuarão com o benefício, com os mesmos critérios estabelecidos. Por exemplo, moradias únicas de até 70 m², assim como aqueles que contam com a isenção do pagamento da tarifa de água.

Lei

O Dmae assumiu os serviços de coleta de resíduos sólidos e de drenagem pluvial em 2017 em cumprimento à Lei Federal 13.308/16 e ao Plano Nacional de Saneamento Básico, que estabelece que serviços devem ser unificados e realizados por um mesmo órgão do Executivo.

Fonte: Secom PMU