Uberlândia

Recomendação do MPMG em Uberlândia foca no combate ao Covid-19 e garantia de acesso a produtos e serviços aos cidadãos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu nesse domingo, 22 de março, uma Recomendação destinada aos minimercados, supermercados, hipermercados e farmácias para que adotem medidas para conter a disseminação do coronavírus e que garantam ainda a fruição, uso e gozo de produtos, bens e serviços de natureza essencial, sem a exclusão de quaisquer pessoas, com políticas de distribuição conforme idades, prioridades e vulnerabilidades.

Além do problema da pandemia provocada pelo coronavírus, o MPMG, por meio da Recomendação, quer prevenir e fazer cessar práticas abusivas, egoísticas, díspares à solidariedade, inclusive com eventual responsabilização penal, civil e administrativa em caso de não observância e cumprimento.

Delivery

O MPMG recomenda que os estabelecimentos comerciais priorizem a venda de produtos mediante sistema de entrega por aplicativos, inclusive com métodos de prevenção a eventuais contágios.

Atendimento especial

Os estabelecimentos comerciais abordados na Recomendação deverão implementar atendimento em horário especial para idosos e pessoas com deficiência, fracionado em dois turnos alternados, sendo que o suporte, auxílio e acolhimento será efetuado por funcionário também idoso, se houver.

Combate à disseminação do vírus

De acordo com a Recomendação, os atendimentos nos minimercados, supermercados, hipermercados e farmácias deverão ser realizados por funcionários devidamente vestidos e trajados com máscaras e luvas, sem prejuízo de esterilização com álcool em gel ao final da respectiva transação com cada consumidor. Além disso, deverá ser guardada distância mínima de dois metros entre cada consumidor nas filas a qualquer atendimento. Nenhum estabelecimento poderá receber número superior a 100 consumidores em tempo coincidente, sendo salutar a distribuição de senhas para preservação da quantidade;

Racionamento de produtos e serviços essenciais

A Recomendação estabelece o regime extraordinário de racionamento de insumos, produtos e serviços de natureza essencial, especialmente aqueles destinados à higienização pessoal e de ambientes (álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras), cuja venda será exclusivamente por unidade e por CPF (incluindo neste caso produtos distribuídos em caixas ou em sacos, mas singularmente não providos de código de barras independente).

Segundo o MPMG, a pedido dos consumidores, a movimentação de preços majorada em produtos essenciais, a exemplo do álcool em gel, deverá ser comprovada mediante a indicação do valor de compra perante o fabricante ou distribuidor.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a partir da data de entrega dessa Recomendação seus destinatários estão cientes da situação exposta e, nestes termos, passíveis de responsabilização, por quaisquer eventos futuros correspectivos ao descumprimento. Além disso, isso não esgota a atuação do MPMG sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais