Documento normatiza processo de aprovação dos empreendimentos e pode ser acessado na guia dedicada à Secretaria Municipal de Planejamento
O recém-lançado “Manual de orientação de análise e aprovação de loteamento no Município de Uberlândia” já está disponível no site da Prefeitura. Publicado no Diário Oficial do Município de 4 de junho, o documento pode ser acessado por meio da guia da Secretaria Municipal de Planejamento ao clicar na aba “Parcelamento do solo”.
O manual foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para tornar ainda mais transparentes as informações sobre o processo de liberação de loteamentos, além de agilizar o atendimento aos empreendedores. Atualmente, o processo pode levar até dois anos para ser aprovado. Com a medida, a expectativa é que o prazo para a liberação dos empreendimentos reduza para seis a oito meses.
A iniciativa reforça o compromisso do prefeito Odelmo Leão de colocar cada vez mais a administração municipal como um agente facilitador na relação entre população e serviço público. “Estamos trabalhando incansavelmente para promover a transparência e a eficiência nos serviços municipais, com a finalidade de propiciar o desenvolvimento econômico e urbanístico de Uberlândia. O manual normatiza e dá prazos tanto para os órgãos públicos quanto para o empreendedor, permitindo que ele saiba exatamente o que tem que fazer”, explicou o prefeito Odelmo Leão.
Antes da elaboração do documento, a Prefeitura já havia se empenhado em descentralizar os procedimentos para a autorização de loteamentos, o que por si só já havia contribuído para agilidade no processo. Nos últimos dois anos, houve um trabalho intenso para que a divisão de etapas pudesse ser facilmente acompanhada pelo loteador.
Maior dinamismo e transparência
A reestruturação do atendimento a loteadores ganhou reforço em março do ano passado, quando foi assinado um termo de cooperação entre a Prefeitura e a Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Aelo-TAP). A entidade apresentou um modelo de guia, baseado no Manual do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab), que posteriormente foi adaptado pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano à realidade de Uberlândia.
O manual publicado agora foi elaborado em atendimento ao artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 523 (de 7 de abril de 2011 e alterações), que determina a normatização do processo de loteamento por meio de portaria. Ele também foi baseado na Lei Federal nº 6766 (de 19 de dezembro de 1979 e alterações), Lei Complementar Municipal n° 525 (de 14 de abril de 2011 e alterações), Lei Municipal n° 10.686 (de 20 de dezembro de 2010 e alterações) e demais legislações correlatas a temas específicos.
Fonte: Secom PMU