Uberlândia

Empresa que faz transporte coletivo de passageiros em Uberlândia volta a operar a pedido do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional do Procon-MG, em Uberlândia, obteve decisão favorável da Justiça para que uma das empresas que realiza o transporte público de passageiros volte a operar. A prestação do serviço público havia sido interrompida na segunda-feira, 18 de maio. No pedido de medida cautelar encaminhado à Justiça, o Procon-MG solicita ao município que intervenha nos serviços da empresa que interrompeu o transporte público e pede que outras duas empresas, que detêm a concessão, sigam realizando o transporte sem interrupção.

De acordo com o Procon-MG em Uberlândia, a suspensão não se deu por conta dos funcionários de referida empresa, senão da própria diretoria, que desde a madrugada do dia 18 de maio fechou as portas não deixando que nenhum ônibus fizesse qualquer deslocamento.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia destaca que, diante da situação de irregularidade na prestação do serviço de transporte coletivo, ocasionado por uma das concessionárias, cabe à administração pública intervir e zelar pela continuidade dos serviços, implementando medidas legais e necessárias para a sua continuidade. Entendo oportuna e coberta de razoabilidade a pronta intervenção do MPMG.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, é importante destacar que o transporte coletivo do município é estruturado num sistema compartilhado entre três concessionárias. Cada empresa colhe passageiros em terminais ou pontos acessórios transportando-os até o terminal central ou outros terminais troncos, a fim de que reste garantida a mobilidade urbana. “A falta de atividade de única concessionária coloca em xeque todo o sistema, construído ao longo de tantos anos com recursos públicos”, ressalta o promotor de Justiça

Ainda de acordo com o MPMG, com o advento da Covid-19, as empresas concessionárias diminuíram prejudicialmente a frota de ônibus, sendo que por isso a 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, em 24 de abril deste ano, expediu Recomendação, com várias orientações, entre elas assegurar o imediato retorno de toda frota de ônibus coletivo na cidade, cumprindo o dever fundamental de transporte público, mediante segurança, eficiência e cortesia.

Questionadas à época, as empresas apresentaram resposta alegando que a quantidade de passageiros havia diminuído sensivelmente e, por isso, o município, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, buscava adequação da frota frente ao baixo número de usuários. Ainda ressaltaram que a redução da frota tinha por base o próprio ‘edital de licitação’ que prevê a possibilidade de manejo do serviço, conforme equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Por fim, argumentaram que havia a agravante de decisão da Justiça do Trabalho no afastamento de funcionários componentes ao grupo de risco do coronavírus.

O escalonamento foi viabilizado mediante a Recomendação Ministério Público Federal/Ministério Público de Minas Gerais.

Entretanto, mais tarde, o prefeito enviou à presidência da Câmara Municipal de Uberlândia projeto de lei que concedia aporte financeiro às empresas, no total acumulado de R$ 20 milhões, distribuído em mensalidades de R$ 5 milhões, por eventuais quatro meses. “Vale dizer, o município retiraria dos cofres públicos patrimônio haurido dos contribuintes para destinar às empresas concessionárias privadas que deveriam ter capacidade financeira para atuar em concessão pública”, ressalta Fernando Martins.

Ainda segundo o MPMG, muito embora, o prefeito tivesse avisado que enviaria referido Projeto de Lei (PL), deixou de advertir à Promotoria de Justiça de Uberlândia que as empresas estavam em densos, impagáveis e acintosos débitos com os fiscos federal e municipal o que demonstrava a qualquer ‘gestor diligente’ a necessidade em romper a contratação da prestação de serviços. Tratava-se de débitos antigos, hauridos muito antes da pandemia Covid-19, o que inviabilizava, inclusive a prorrogação contratual. Tanto isso é verdade que no MPF tramita o expediente nº 1.22.003.000064/2020-1 onde consta tais débitos.

Por essa razão o MPMG enviou outra recomendação ao município de Uberlândia, pedindo a suspensão do envio do PL, entretanto, possibilitando a composição de comissões legislativas para verificar a situação econômico-financeira das empresas.

A recomendação foi atendida e o PL foi suspenso. Contudo, na última segunda-feira, 18, uma das empresas interrompeu, sem quaisquer aviso, a prestação de serviços.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais