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Consumidores já renegociam débitos em atraso com o Dmae

Posted on 16 de abril de 2019

Desconto sobre juros e multas pode chegar até 100% para pagamento à vista

Os consumidores em débito com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) já estão procurando a autarquia para negociar as dívidas que não foram pagas até dezembro de 2018. Com o novo programa de renegociação de débitos, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 100% para pagamento à vista, com desconto progressivo para parcelamento. A renegociação está sendo feita desde a semana passada e atende pessoas físicas e jurídicas em débito com a autarquia que estão inscritos em dívida ativa, executados ou não.

O morador do bairro Tibery Henrique de Oliveira negociou sua dívida do ano passado em uma entrada e cinco parcelas. “Além do desconto sobre os juros e multas, a renegociação foi boa porque permitiu o parcelamento e deu a opção de quitação do débito”, afirmou.

Já o morador do Tocantins Marcelo Oliveira conseguiu um desconto e a possibilidade de parcelar o seu débito em três pagamentos. Ele renegociou sua dívida de água e esgoto do ano passado. “O desconto já ajuda bastante na diminuição das despesas”, disse.

O vice-prefeito e diretor geral do Dmae, Paulo Sérgio Ferreira, destacou que o refinanciamento é uma oportunidade para os consumidores em débito com o Dmae quitarem suas dívidas.

Como renegociar

Para renegociar a dívida em atraso, os consumidores devem se dirigir ao atendimento na sede do Dmae (Av. Rondon Pacheco 6.400) com os documentos pessoais e o comprovante de vínculo com o imóvel. Os descontos incidem somente sobre juros e multas, e variam conforme a forma de pagamento, sendo 100% de desconto para pagamento à vista e em parcela única; 90% para pagamento em até 15 vezes; 80% para parcelamento em até 30 vezes; desconto de 70% para pagamento em até 45 vezes e 60% para pagamento em até 60 vezes.

Já os usuários que possuem débitos parcelados com o Dmae também poderão aderir ao programa de recuperação de dívidas mediante formalização de um novo termo de negociação, obtendo assim os benefícios da nova lei. Neste caso a negociação anterior será cancelada, deduzindo as parcelas já pagas. É condição essencial para o deferimento do benefício que o devedor, na vigência do acordo, não esteja inadimplente perante o Dmae em relação ao exercício corrente.

Negociação parcial

Os consumidores que estão inadimplentes desde 1994 e que não conseguiram negociar todo o valor da dívida podem aproveitar o desconto e fazer a negociação por bloco de exercício mais antigo. Eles podem negociar, por exemplo, as dívidas dos anos de 1994 a 1997, eliminando assim parte da dívida, sem precisar negociar todo o débito em atraso.

Fonte: Se com PMU

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