O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, realiza na manhã desta terça-feira, 23 de maio, mais uma fase da Operação Ir e Vir, que tem por objetivo verificar a eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de serviços realizada pelas empresas de transporte coletivo, concessionárias do serviço público municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, “o objetivo dessa operação é retornar a fiscalização em relação à qualidade e segurança do transporte coletivo em Uberlândia. Verificaremos também se há entrada de novos ônibus e se esses veículos estão sendo emplacados no município. Dessa forma, poderemos saber se eles pertencem ao sistema de transporte coletivo, se são dotados de segurança e qualidade entre outros aspectos”.
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Ainda conforme Fernando Martins, a fiscalização teve início às 5 horas da manhã desta terça-feira. “Já temos em torno de dez autuações e duas interdições de ônibus, o que demonstra que o caráter contínuo da fiscalização vai poder fazer com que tenhamos melhoria no transporte coletivo de Uberlândia”, afirma o promotor de Justiça.
Os agentes do Procon-MG deverão fiscalizar, junto com a Polícia Rodoviária Federal, o interior dos ônibus, quando parados e em movimento, e os terminais de coleta de passageiros. Caberá aos agentes fiscais entrevistar responsáveis pelas empresas; produzir vídeos e fotos de todo sistema; colher documentos e informações essenciais.
O promotor de Justiça destaca que, mesmo que constatada falhas de segurança na prestação de serviços nenhum veículo será imediatamente interditado ou suspenso, evitando-se o transtorno no transporte da população. “Nestas circunstâncias poderá, após o expediente, ser expedida decisão cautelar para a necessária prevenção”, explicaFernando Martins.
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O MPMG ressalta que, caso constatada qualquer irregularidade, será lavrado auto de infração e, após, instaurado processo administrativo sancionatório. A reiteração da infração ensejará a revogação das licenças administrativas para prestação de serviços, nos termos do Decreto 2.181/97, artigo 18, inciso IX.
Ministério Público/MG