Segurança pública

Exames de pegadas colaboram na elucidação de crimes

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Diversas são as técnicas usadas para investigação criminal, principal atividade da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A papiloscopia (impressões digitais) é uma das mais conhecidas pelas pessoas, todavia outro exame usado no laboratório da Seção Técnica de Papiloscopia e Modelagem (STPM) do Instituto de Criminalística (IC) é a comparação de marcas de pegadas na identificação de autores de crimes.

A identificação de pegadas se inicia no local investigado, que deve permanecer preservado, onde é possível identificar o suspeito ou mesmo ser um indício determinante nas investigações criminais. Além disso, é possível excluir ou diminuir as possibilidades de suspeitos.

O coordenador de Perícias, perito criminal Felipe Machado Dapieve, explica que as pegadas possibilitam o reconhecimento de indivíduos. “Os exames podem ser feitos tanto nas marcas de pés calçados ou descalços. Em um homicídio ocorrido em 2016, em Teófilo Otoni, por exemplo, a técnica contribuiu para a definição do autor do delito, pois foi identificado que o calçado encaminhado para exames foi o responsável pela marca registrada na porta do local do crime. Essa foi uma prova crucial para identificar a autoria do fato”, recorda.

Lilian Nádia Fantauzzi, perita criminal lotada na seção de Papiloscopia (STPM), acrescenta que “especificamente em relação a calçados, os desgastes dos solados, provocados pelo uso, por exemplo, são formados de forma aleatória e produzem detalhes de direções, formatos e tamanhos específicos que podem viabilizar a individualização de envolvidos em um crime”. Já para pegadas descalças prevalecem as características morfológicas e anatômicas dos pés, como tamanho, proporção e alterações ósseas.

Sendo assim, os exames de pegadas vêm alcançando sucesso no Instituto de Criminalística. “Pegadas são vestígios comuns em locais de crime. Por isso, a utilização dessa evidência é utilizada cada vez mais como prova pericial em nossos trabalhos. Às vezes essa pode ser a única prova substancial para determinação de autoria em ações criminosas”, finaliza o perito.

Fonte/crédito imagem: PCMG