Minas Gerais

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa vereadores do Pros em Belo Horizonte (MG) por fraude à cota de gênero

Partido utilizou candidatas laranjas para fraudar a legislação eleitoral; votos recebidos pelo partido em 2020 foram anulados

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte (MG), durante as Eleições 2020. Em recurso à Corte Superior, o MP Eleitoral pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), que havia afastado a irregularidade.

Com o julgamento desta terça-feira (12), o mandato de todos os candidatos do Pros eleitos para o cargo de vereador em 2020 foram cassados e os votos recebidos pela legenda anulados. Além disso, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para a redistribuição das cadeiras vagas aos demais partidos. As oito candidatas laranjas, envolvidas na fraude, também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

O MP Eleitoral assumiu o recurso apresentado ao TSE, após o autor do pedido – candidato ao mesmo cargo, por um partido adversário – ter desistido da ação. Em manifestação enviada à Corte, o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que há conjunto probatório suficiente no processo para caracterizar a fraude. As oito candidatas obtiveram votação zerada ou ínfima, não se empenharam em realizar atos de campanha e não comprovaram movimentação financeira.

Além disso, o MP Eleitoral apontou que quatro delas possuíam vínculo com um candidato ao mesmo cargo pelo Pros, sendo que duas delas ainda fizeram postagem em apoio à campanha em rede social. Os partidos são obrigados a registrar ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas para o cargo de vereador. Em caso de descumprimento, toda a chapa eleita pode ser cassada.

Atuação do Ministério Público – Durante o julgamento, os ministros afastaram os obstáculos técnicos apresentados pela defesa para impedir a reforma da decisão do TRE/MG. Um deles seria quanto à impossibilidade de o MP Eleitoral ter assumido o recurso, após a desistência do autor original.

Na análise dos pedidos pelo TSE, prevaleceu a tese sustentada pelo próprio PGE no parecer de que o órgão possui legitimidade para assumir a titularidade de um recurso, quando houver pedido de desistência, com o objetivo de defender a higidez, a normalidade e a legitimidade da eleição.

No julgamento, os ministros também ressaltaram a independência funcional dos membros do Ministério Público, que podem recorrer em instâncias superiores, ainda que nas demais instâncias o órgão tenha se manifestado em sentido contrário.

Prestação de contas – Durante a sessão, o TSE também seguiu parecer do MP Eleitoral em outro caso, para desaprovar as contas do Diretório Nacional do Pros – incorporado pelo Solidariedade em 2023 – referentes ao exercício financeiro de 2018. Em razão do uso irregular de verbas, o partido terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,9 milhões a serem quitados com recursos próprios, além de pagar 5% de multa, a ser descontada dos futuros repasses do Fundo Partidário.

Entre as irregularidades apontadas estão ausência de comprovação da vinculação dos gastos com a atividade partidária e repasse irregular a diretórios estaduais, bem como despesas com combustível, salários de piloto e manutenção de helicóptero e de polo gráfico. O partido também não destinou o percentual mínimo de 5% do total recebido do Fundo para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Recurso Especial Eleitoral 0600172-33.2020.6.13.0029 (Minas Gerais)
Prestação de Contas 0600216-39.2019.6.00.0000 (Pros/Nacional)

Foto:Luiz Roberto/Secom/TSE

Ministério Público Federal