INSS: Como receber o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Você sabia que os aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício?
E não é só isso, está em discussão no STF a possibilidade de um aumento na mesma porcentagem para os outros tipos de aposentadorias também.
Esse adicional pode ser um alívio no seu bolso para o pagamento das despesas mensais…
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Vamos dar o exemplo clássico de uma pessoa que trabalha como eletricista.
Ele estava consertando um poste de luz alto, até que se desequilibrou da escada e caiu de costas, ficando paraplégico.
No caso, ele não consegue mais trabalhar em virtude desse acidente, nem mesmo em outra função.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
cumprir uma carência mínima de 12 meses;
estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.
Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
Exemplos de doenças graves:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
AIDS;
Valor da aposentadoria por invalidez
O valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.
Se ela aconteceu até o dia 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Por exemplo, imagina que João tem uma média de todas as suas contribuições no valor de R$ 2.000,00.
Contudo, as 80% maiores contribuições dele equivalem a R$ 2.300,00, porque foram desconsiderados os salários do início de sua carreira, que eram mais baixos.
Desse modo, o valor de seu benefício será R$ 2.300,00.
Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019 as coisas pioram um pouco.
Isso porque a partir desta data a Reforma da Previdência entrou em vigor, estabelecendo um cálculo diferente para a aposentadoria.
O valor do benefício é feito do seguinte modo:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
Antigamente eram consideradas as 80% maiores contribuições, mas agora são consideradas todas elas, e pior: com um redutor.
Utilizando os mesmos valores do exemplo anterior, temos que a média de todas as contribuições de João equivalem a R$ 2.000,00, tendo ele trabalhado por 25 anos.
Ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.400,00.
Pronto, agora você já sabe o básico da Aposentadoria por Invalidez, incluindo os requisitos e o valor do benefício.
Como funciona o adicional de 25%?
Agora o principal: sabia que você pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?
Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria. Ótimo, não é?
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
cegueira total;
perda de no mínimo nove dedos das mãos;
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que exija permanência contínua no leito;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.
Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.
Lógico que, dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.
E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.
A partir de quando esse adicional é devido?
Já te adianto que, mesmo que você já tenha um cuidador, você ainda pode ter direito ao adicional (se ainda não o recebe).
Não é o fato de você já possuir uma pessoa que realiza a sua assistência pessoal que você pode perder direito ao adicional.
Você pode, por exemplo, ter esse cuidador e nem saber que têm direito ao acréscimo no valor do seu benefício.
Outra duvida muito comum é a partir de quando os 25% são devidos.
O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.
Mas isso pode acontecer momentos diferentes.
Pode ser que na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito constate que a pessoa já precisa dessa ajuda.
Desse modo, já começaria a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.
Mas há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.
Acontece que muitas vezes o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador.
Assim, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria quando isso acontecer.
Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao segurado.
Teto do INSS e o adicional de 25%
Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS, não é?
Pois então, isso é verdade, mas há uma exceção… e ela é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.
Ou seja, se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.
Por exemplo: você recebe R$ 6.000,00 de benefício, em 2021, e começou a ter problemas motores de locomoção.
Você solicitou os 25% para o INSS e eles o concederam.
Desse modo, você começará a receber R$ 6.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 7.500,00.
Mesmo o valor final sendo maior que o Teto do INSS para 2021 (R$6.433,57), você ainda receberá os R$ 7.500,00.
Isso é garantido por lei!
Como fica a pensão por morte deixada pelo aposentado?
Por muitas vezes, o quadro do aposentado por invalidez é severo e piora ao passar do tempo, ocorrendo o seu óbito….
Uma questão muito comum que vieram me perguntar sobre a Aposentadoria por Invalidez era se o adicional de 25% é incorporado ao valor da Pensão por Morte.
Para você entender melhor, o valor que o segurado recebia de aposentadoria é usado como base para o cálculo da Pensão por Morte.
Mas, respondendo a questão, te digo que não.
O acréscimo de 25% não é incorporado à Pensão por Morte. O valor que será utilizado como base será o valor da aposentadoria sem os 25%.
Um exemplo: uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria + R$ 625,00 referentes ao adicional de 25%, totalizando R$ 3.125,00.
Após o seu óbito, o valor base para o cálculo da Pensão por Morte para os seus dependentes será R$ 2.500,00 e não R$ 3.125,00.
Como solicitar o adicional de 25%?
Lembra que eu te falei que a concessão do acréscimo pode ter sido concedida no mesmo momento que o INSS confere o seu direito a Aposentadoria por Invalidez?
Pois então, se esse for o seu caso, você não precisa fazer nada, porque já começará a receber o benefício junto com os 25%.
Agora se a sua condição tenha piorado com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitar o benefício no INSS.
Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login.
Fonte: JusBrasil