O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa à empresa Magazine Luiza S.A., no valor de R$ 11.295.950,36, por descumprimento de oferta, cancelamento da compra e não entrega de produtos adquiridos em sua plataforma eletrônica.
Conforme apurado no Processo Administrativo, há dados expressivos que demonstram que as infrações consumeristas são recorrentes, configurando dano coletivo. Entre abril de 2020 e abril de 2022, foram 4.310 reclamações sobre não cumprimento de oferta e 1.043 reclamações sobre cancelamento unilateral.
Segundo o Procon-MG, o fornecedor deve responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que o risco da atividade no fornecimento de produtos e serviços é natural e deve ser por ele suportado.
A empresa poderá recorrer da decisão.
Processo Administrativo nº MPMG-0024.22.006208-7
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais