Brasil

Para MPF, decisões que usam normas para reduzir penas por crimes contra mulher, criança e pessoas com deficiência violam CF e tratados internacionais

Órgão ministerial reitera tese numa série de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça neste mês da mulher

CRIMINAL29 DE MARÇO DE 2023 ÀS 16H55

Para MPF, decisões que usam normas para reduzir penas por crimes contra mulher, criança e pessoas com deficiência violam CF e tratados internacionais

Órgão ministerial reitera tese numa série de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça neste mês da mulher

Arte retangular com fundo marrom dividido em tábuas e escrito criminal ao centro.

Arte: Comunicação/MPF

As decisões judiciais que interpretam normas de modo a absolver acusados ou atenuar penas em crimes cometidos contra mulheres, crianças e pessoas com deficiência ou vulneráveis – especialmente nos casos de violência sexual ou doméstica – contrariam os tratados internacionais relativos a direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou, apenas neste mês de março, uma série de seis recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais questiona sentenças que absolveram réus por desconsiderar a palavra das vítimas, por exemplo, que reduziram penas ou que fixaram a punição em bases mínimas para crimes contra meninas, mulheres e pessoas com deficiência. Para o órgão ministerial, a revisão dos casos é uma forma de se garantir efetividade a tratados que, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a ter status constitucional.

Todas as manifestações são de autoria da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen. As íntegras e detalhes das ações não serão divulgadas, uma vez que elas correm sob sigilo para garantir a proteção das vítimas do estigma que ainda acompanha os casos de violência sexual e doméstica. Nos recursos, agravos e manifestações, o MPF destaca que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (ratificada pelo Decreto 1.973/1996), a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6949/2009) e Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.170/1990). Essas regras estabelecem o dever de proteção especial a mulheres, crianças e pessoa com deficiência. E, uma vez ratificadas, passam a ter o mesmo valor de emendas constitucionais, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o MPF, esse entendimento precisa nortear todas as decisões do Poder Judiciário brasileiro.

Palavra da vítima – O MPF cita, por exemplo, precedente já fixado pelo STJ de que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial valor probatório, desde que esteja em consonância com outros elementos dos autos. Isso foi estabelecido porque nem sempre é possível comprovar a prática por meio de laudos periciais, dependendo da natureza da agressão e das circunstâncias do caso. Entretanto, decisões judiciais desconsideram ou relativizam esse precedente em favor dos réus.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, afastou a palavra da vítima e outras provas, reverteu decisão de primeira instância e absolveu réu acusado de estupro de vulnerável por considerar contraditório o comportamento da vítima, uma criança de apenas cinco anos que sequer compreendia ter sofrido abuso. Em outro caso de estupro de vulnerável, dessa vez envolvendo um jovem com deficiência mental, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a absolvição apesar dos depoimentos e outras provas porque o processo não trazia laudo pericial comprovando a deficiência da vítima.

Perspectiva de gênero – Uma das manifestações do MPF trata de habeas corpus proposto por um réu em caso de violência contra a mulher, que aponta suposta ilegalidade no processo. De acordo com Luiza Frischeisen, existe um modus operandi próprio da violência cometida contra a mulher, que se desenvolve no âmbito de uma sociedade ainda hierarquizada por gênero e que traduz “o caráter especialíssimo do delito”, nem sempre de fácil comprovação. Daí a necessidade de se garantir o peso à palavra da vítima, sempre que ela corroborar outros elementos presentes nos autos.

A subprocuradora-geral da República lembra que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do assassinato de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998. A Corte apontou discriminação no acesso à Justiça, já que a investigação e o julgamento não consideraram a perspectiva de gênero e houve aplicação de estereótipos à vítima, entre outros problemas. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo para Julgamento na Perspectiva de Gênero, para subsidiar a atuação de magistrados, com adoção obrigatória desde 15 de março deste ano. O MPF também aponta que o STJ já concluiu que, em casos de violência doméstica e familiar, é desnecessária a comprovação de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima, tendo em vista o contexto patriarcal que estrutura a sociedade brasileira.

Em todas as manifestações, o órgão ministerial pede que o STJ restabeleça a condenação de réus proferida em primeira instância ou revise decisões que atenuaram as penas aplicadas, como forma de garantir efetividade aos tratados ratificados pelo país. Destaca também que, conforme já afirmou o STF, o Poder Judiciário tem papel importante no que tange à “análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger”.

Fonte: Ministério Público Federal