A partir de hoje, as transações em cripto moedas que ultrapassem o valor de R$30.000 deverão ser devidamente informadas para a Receita Federal.
As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.
A medida vale para empresas, investidores e exchanges que usam esse sistema de transações.
Para comentar sobre a nova regra que visa prevenção de lavagem de dinheiro e corrupção, além de sonegação fiscal, temos João Canhada, CEO da Foxbit e Natalia Garcia, diretora jurídica da Foxbit.
Ambos estão disponíveis para entrevista.
Fonte: Vinícius Cordoni relações públicas