Em 2022, a Síndrome de Burnout foi reconhecida pelo INSS como doença relacionada ao trabalho e incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID), garantindo aos trabalhadores apresentados os mesmos benefícios previdenciários de outras doenças laborais, como o auxílio-doença após 15 dias de incapacidade.
Com a chegada do Setembro Amarelo, iniciativa global que ocorre ao longo do mês em busca da conscientizar sobre a prevenção do suicídio com o objetivo de promover uma discussão aberta sobre a saúde mental e diminuir o estigma relacionado a esse assunto, muitas dúvidas surgem em relação a esse tema no contexto profissional.
Para isso, tenho como especialista o advogado previdenciário Átila Abella, co-fundador do Previdenciarista, que pode esclarecer as dúvidas de como solicitar o auxílio-doença em casos de burnout e quais são os valores recebidos.
Fonte: Assessoria de Imprensa